Caro trabalhador (a), neste último dia 31 de dezembro de 2018 passou a vigorar a nova regra do fator previdenciário para aposentadoria, ou seja, aumentou-se em mais 1 ano os respectivos limites de idades somados para receber de forma integral.
Na regra anterior somava-se a idade da pessoa com o tempo que contribuiu para previdência, seja como empregado celetista ou de forma autônoma, nessa regra deveria dar 85 anos mulheres e 95 homens, vejamos: cidadão com 60 anos de idade e 35 de recolhimento, logo soma-se 95 anos, então receberia o beneficio integral sem o fator previdenciário, com a nova regra deve somar 96 anos. Do mesmo modo as mulheres, vejamos: 55 anos de idade e 30 anos de recolhimento somados chegaria a 85 anos, assim receberia até 30/12 ultimo o benefício integral, agora deve somar os 86 anos para isso.
Vamos ficar atento a dita reforma da previdência que ao que parece no novo governo sairá do papel.
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