O pai ou a mãe precisa pagar pensão alimentícia?
O Alimentante
É certo que o dever familiar visa resguardar os filhos a salvo de necessidades básica, assim a Carta Maior determinou: Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A criança deve ser vista sempre com prioridade pelos pais e também pelo Estado, as garantias constitucionais a essa é basilar numa sociedade democrática e justa e diretamente os pais cabe esse dever do zelo e segurança, na manutenção da dignidade e do respeito.
Entende-se ainda, que alimento não se trata apenas de comida, mas sobretudo de um conjunto de atos a ser praticados com o dever familiar, mesmo estando os provedores do alimento e a forma de guarda a eles imposta ou acordada, que separados maritalmente, não os desobrigam da obrigação;
Aquele que é guardiã principal, onde a criança guarda morada, já arca via de regra com a maior parte das despesas e tem o dever de melhor aplicar os recursos assim definidos como alimentos por aquele alimentante obrigado a dispor de certo valor para alimento de seus filhos, que em regra é 30% dos rendimentos líquidos básicos do provedor, ou do salário mínimo federal, não sendo essa a máxima fixa, mas um parâmetro que os juízos tem usado e decidido.
O dever solidário do alimento entre parentes
Do mesmo modo, como vem regulado na lei infraconstitucional em seu Código Civil o Artigo 1.694, alerta-se que os parentes e cônjuges podem pedir uns aos outros alimentos, vejamos: Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Assim, fica claro que não só os filhos podem pedir pensão aos pais, mas também outras hipóteses e pessoas ligadas direta por relação de afetividade ou parentesco. Mesmo não sendo comum, até irmão pode buscar alento em outro irmão mais afortunado, respeitando algumas regras e situações imposta pela lei.
Do mesmo modo, observasse que há de se haver a regra de necessidade e possibilidade, equivalente a 30% dos rendimentos líquidos básicos do provedor, ou do salário mínimo federal, não sendo essa a máxima fixa, mas um parâmetro que os juizes tem usado e decidido.
Não adiante ser imposto a um alimentante seja ele pai, mãe ou outro qualquer, sem que esse de fato reúne condições para arcar com o alimento na proporção e patamar a ele obrigado pela decisão do juízo que julgou aquele processo de alimentos, devendo haver a equidade, assim descrito no parágrafo primeiro do aluído artigo: §1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Observa-se que no Código é elencado a proporcionalidade do dever em contribuir ao sustente na proporção dos rendimentos auferidos, vejamos o artigo 1568: Art. 1.568. Os cônjuges são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial.
O próprio artigo demonstra “na proporção dos seus bens e dos rendimentos do trabalho”, ou seja, a proporcionalidade atribuída ao alimentante deve equivaler-se ao que de fato ele aufere com fruto do seu trabalho, seja ele formal celetista/estatutário, ou informal.
O pai/alimentante estando desempregado precisa pagar pensão alimentícia?
Compreende na mesma linha que independente do alimentante estar ou não empregado, esse tem o dever independente de sua situação financeira ou empregatícia de garantir o sustento de seus rebentos a luz da Carta Maior em seu artigo 229.
Assim, conclui-se que o alimento é um direito de quem os necessitam, seja filhos ou pais, e obrigação daqueles que devem prover o alimento, sendo esse pais ou filhos.
Cada caso deve ser avaliado individualmente, com suas peculiaridades e nuances, avaliando a situação financeira com a possibilidade e real necessidade.
Havendo dúvida, agende uma consulta.
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Marcelo Roberto Lourenço
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